O Licenciamento ambiental é um procedimento através do qual o órgão competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de atividades que geram impacto ambiental. No Estado de SP o licenciamento ambiental é realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), recentemente alguns municípios dentre os 645 existentes no estado, o licenciamento foi municipalizado cabendo nestes casos a análise do licenciamento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com o artigo 8 da Resolução Conama n.º 237/1997 o licenciamento ambiental é dividido em 3 fases ou licenças: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Em algumas atividades as Licenças Prévia e de Instalação podem ser emitidas concomitantemente, ou seja, as 2 fases são unificadas em uma única licença. Após a emissão das licenças prévia e de instalação, será solicitada a Licença de Operação a validade varia conforme a atividade econômica do empreendimento.
Principais procedimentos:
- Licenciamento Ambiental de empreendimentos industriais
- Obtenção de Certificado de Resíduos Industriais – CADRI
- Certificado de dispensa de Licença CDL
- Declaração de atividade isenta de Licenciamento DAIL
- Intervenção em Áreas de Preservação Permanentes
Abaixo alguns dos empreendimentos atendidos pela Bravo Consultoria.