O Estatuto da Cidade (EC) regulamenta o uso da propriedade urbana a favor do bem social coletivo, garantindo o direito às cidades sustentáveis, o poder público deve controlar e ordenar o crescimento das cidades determinando quando, como e onde edificar de maneira a melhor satisfazer o interesse público, seja por razões funcionais, econômicas, sociais ambientais ou estética.
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá contemplar os impactos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, dos fatores como segue:
– Adensamento populacional;
– Equipamentos urbanos e comunitárias;
– Uso e ocupação do solo;
– Valorização imobiliária;
– Geração de tráfego e demanda por transporte público;
– Ventilação e iluminação;
– Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
Os fatores que deverão ser analisados no EIV são solicitados através do Termo de Referência (TR), o qual será emitido com base em informações preliminares contendo: a localização do empreendimento, tamanho da área e descrição das atividades do empreendimento. O TR irá delimitar as áreas de influência direta e indireta do empreendimento objeto do EIV.
A BRAVO SERVIÇOS elaborou o Estudo de Impacto de Vizinhança da TUNG EMPREENDIMENTOS – condomínio industrial e da CROSSLAM a maior fabricante de laminados de madeira cruzada do BRASIL.