De acordo com o Decreto Estadual n.º 63.911 de 10 de Dezembro de 2018, todas as edificações no Estado de São Paulo obrigatoriamente devem possuir medidas de segurança contra incêndio, sendo excluídas desta exigência somente as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares.
O objetivo desta exigência é proteger prioritariamente a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências, proporcionar os meios mínimos necessários ao controle do incêndio, contendo sua propagação, reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
Principais procedimentos:
Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio
Certificado de Licença de Corpo de Bombeiros (CLCB)
Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB)
Certificado de Aprovação de Resíduos Industriais CADRI